- 1 -A cada membro da Câmara Municipal, sobre a mesma matéria, só é permitido um protesto.
- 2 -A duração do uso da palavra para apresentar o protesto não pode ser superior a 5 minutos.
- 3 -Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respetivas respostas.
- 4 -Não são admitidos contraprotestos.
Artigo 17.º — Protestos
Vigente desde: 22/11/2021