O Regimento entrará em vigor no dia seguinte à sua aprovação, devendo ser promovida a sua publicitação no Diário da República, nos locais de estilo e no site da Internet do Município.
O Regimento entrará em vigor no dia seguinte à sua aprovação, devendo ser promovida a sua publicitação no Diário da República, nos locais de estilo e no site da Internet do Município.