- 1 -As reuniões da Câmara Municipal realizam-se, habitualmente, nos Paços do Concelho, podendo realizar-se noutros locais quando assim for deliberado.
- 2 -As reuniões da Câmara Municipal são ordinárias ou extraordinárias.
- 3 -Os dirigentes máximos de cada unidade orgânica deverão estar presentes nas reuniões da Câmara Municipal, sendo a presença decidida caso a caso pelo Presidente da Câmara, a fim de prestarem os esclarecimentos necessários que, entretanto, venham a ocorrer, sendo um designado nas funções de secretário das reuniões, cabendo ao Presidente da Câmara a sua designação.
- 4 -Na ausência do secretário, compete ao Presidente da Câmara designar um trabalhador para esse efeito.
Artigo 4.º — Reuniões da Câmara
Vigente desde: 22/11/2021