- 1 -A última reunião ordinária de cada mês é pública.
- 2 -A Câmara Municipal pode deliberar a realização de outras reuniões públicas.
- 3 -A deliberação referida no número anterior será publicitada em edital afixado nos lugares de estilo e no sítio da Internet do Município, durante os cinco dias anteriores à reunião.
- 4 -O período de intervenção e esclarecimento ao público terá a duração máxima de 1h30 m.
- 5 -Cada cidadão poderá intervir uma única vez e pelo tempo máximo de dez minutos.
- 6 -A participação do público está dependente de prévia inscrição, mediante preenchimento da ficha anexa ao presente Regimento, a qual deverá ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência, até às 12 horas do dia imediatamente anterior, devendo o assunto incidir sobre questões de interesse da autarquia e no âmbito das suas atribuições e competências, sendo recusada se não reunir esses requisitos.
- 7 -As questões colocadas pelo público devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e serão por ele respondidas ou pelo Vereador ou Vereadores por ele indicados, não sendo permitidos diálogos entre si nem com nenhum membro da Câmara.
- 8 -A nenhum cidadão é permitido intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas.
- 9 -As intervenções serão interrompidas pelo Presidente da Câmara Municipal caso tenham por objeto questões estranhas às competências municipais ou utilizem termos, expressões ou gestos inadequados ou ofensivos da honra da Câmara Municipal ou dos seus membros.
- 10 -As atas das reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.
Artigo 5.º — Reuniões públicas
Vigente desde: 22/11/2021