- 1 -É permitida a instalação de postos de abastecimento de combustível e instalações de armazenamento de combustível nos termos do regime de prevenção e controlo de acidentes graves e sem prejuízo do disposto no Regime Jurídico da Proteção do Sobreiro e da Azinheira.
- 2 -As instalações dedicadas ao armazenamento de combustíveis carecem de avaliação de compatibilidade, nos termos do regime de prevenção e controlo de acidentes graves.
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SECÇÃO V
Espaços Florestais