- 1 -O alojamento do estudante na habitação do sénior inicia-se com a outorga do Programa de Voluntariado.
- 2 -O Programa de Voluntariado é celebrado por escrito e contém, nomeadamente, as seguintes menções:
- a)A identificação do Município de Ponta Delgada, na qualidade de promotor do Unir.Gerações;
- b)A identificação da Universidade dos Açores, na qualidade de parceira do Unir.Gerações;
- c)A identificação do sénior;
- d)A identificação do estudante;
- e)A identificação e a localização do imóvel;
- f)O prazo de vigência do alojamento do estudante;
- g)O regime de permanência no alojamento, a definir no Programa de Voluntariado;
- h)O valor da comparticipação monetária mensal e respetivas atualizações, nos termos do artigo 15.º;
- i)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da referida comparticipação;
- j)Os direitos e as obrigações das partes;
- k)As formas de cessação do Programa de Voluntariado;
- l)Outras menções consideradas relevantes.
- 3 -O Programa de Voluntariado é outorgado pelo Município de Ponta Delgada, pela Universidade dos Açores, pelo sénior e pelo estudante.
Artigo 12.º — Programa de Voluntariado
Vigente desde: 04/09/2026