- 1 -Após a decisão de aprovação das candidaturas, a equipa técnica identifica os seniores e os estudantes que tenham perfis compatíveis, realiza encontros entre os mesmos e promove o alojamento.
- 2 -Aos candidatos compatibilizados é remetida proposta de alojamento, mediante comunicação escrita, remetida preferencialmente por meio de correio eletrónico, acompanhada da minuta do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo seguinte, para efeitos de conhecimento do clausulado.
- 3 -A aceitação do clausulado é formalizada através do Programa de Voluntariado, a outorgar pelas partes nos termos do artigo seguinte.
- 4 -Os candidatos que não tenham sido compatibilizados são notificados dessa decisão, mediante comunicação escrita, remetida preferencialmente por meio de correio eletrónico.
Artigo 11.º — Compatibilização dos candidatos
Vigente desde: 04/09/2026