- 1 -No âmbito do Unir.Gerações constituem obrigações do sénior:
- a)Respeitar o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar do estudante;
- b)Respeitar a identidade pessoal do estudante, bem como os seus usos e costumes;
- c)Respeitar o princípio da inviolabilidade da correspondência e das áreas do domicílio a que o estudante tem acesso, bem como dos bens daquele;
- d)Permitir o uso e a fruição das áreas da habitação a que o estudante tem acesso;
- e)Entregar ao estudante uma chave da habitação;
- f)Participar nas ações de formação e esclarecimentos promovidas pela equipa técnica;
- g)Participar nas reuniões de avaliação periódicas realizadas pela equipa técnica;
- h)Dar cumprimento aos termos do presente regulamento e do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo 12.º e informar a equipa técnica sobre qualquer violação aos mesmos.
- 2 -No âmbito do Unir.Gerações constituem obrigações do estudante:
- a)Respeitar o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar do sénior;
- b)Respeitar a identidade pessoal do sénior, bem como os seus usos e costumes;
- c)Respeitar o princípio da inviolabilidade da correspondência e do domicílio do sénior, bem como dos bens daquele;
- d)Pagar o reembolso de despesas partilhadas de manutenção a que se refere o artigo 15.º;
- e)Zelar pela habitação do sénior;
- f)Guardar a chave da habitação;
- g)Participar nas ações de formação e esclarecimentos promovidas pela equipa técnica;
- h)Participar nas reuniões de avaliação periódicas realizadas pela equipa técnica;
- i)Dar cumprimento aos termos do presente regulamento e do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo 12.º e informar a equipa técnica sobre qualquer violação aos mesmos.
Artigo 14.º — Obrigações
Vigente desde: 04/09/2026