- 1 -O alojamento do estudante implica um reembolso, por parte do estudante ao sénior, de despesas partilhadas de manutenção, destinada à comparticipação das despesas mensais.
- 2 -O valor do reembolso mensal corresponde a 10 % Indexante dos Apoios Sociais (IAS) aplicável no respetivo ano civil, atualizado anualmente.
Artigo 15.º — Reembolso de despesas partilhadas de manutenção
Vigente desde: 04/09/2026