- 1 -O Unir.Gerações destina-se a:
- a)Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Concelho de Ponta Delgada, que se encontrem em situação de isolamento social;
- b)Jovens com idades compreendidas entre os 17 e os 35 anos, matriculados no ensino superior na Universidade dos Açores no Polo Universitário localizado em Ponta Delgada e que se encontrem em situação de deslocação.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por situação de isolamento social quando o idoso:
- a)Tem contactos sociais pouco frequentes ou inexistentes (família, vizinhança,amigos, comunidade);
- b)Não participa em atividades sociais, comunitárias, educativas, culturais ou laborais;
- c)Carece de redes de suporte que possam responder a necessidades básicas, emocionais ou práticas;
- d)Encontra barreiras que dificultam a interação com os outros;
- e)Vive afastado dos circuitos de informação, serviços e oportunidades de integração.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por estudante em situação de deslocação:
- a)O estudante que não resida no Concelho de Ponta Delgada; ou
- b)O estudante que resida no Concelho de Ponta Delgada e que comprove, junto dos serviços sociais da Universidade dos Açores, a necessidade de residir na proximidade do Polo Universitário, em consequência da distância entre a sua residência habitual e o estabelecimento de ensino, bem como da inexistência, permanente ou sazonal, de transporte adequado entre as duas localidades.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 04/09/2026