- 1 -A equipa técnica do Unir.Gerações é constituída por 3 elementos, a designar nos seguintes termos:
- a)Um elemento dos serviços municipais da área social;
- b)Um elemento dos serviços municipais da área da educação;
- c)Um elemento da Universidade dos Açores.
- 2 -Compete à equipa técnica do Unir.Gerações:
- a)Proceder à análise técnica das candidaturas admitidas liminarmente;
- b)Gerir a fase de compatibilização dos beneficiários;
- c)Realizar ações de formação e esclarecimentos com os beneficiários sobre o voluntariado a desenvolver:
- i)No período de candidatura dos interessados;
- ii)Na fase de compatibilização dos beneficiários;
- iii)Durante o período de alojamento;
- d)Realizar reuniões de avaliação periódicas com os beneficiários;
- e)Assegurar o acompanhamento dos beneficiários;
- f)Promover o envolvimento das famílias dos seniores e dos estudantes;
- g)Monitorizar a execução do programa Unir.Gerações;
- h)Acionar os mecanismos adequados à garantia do cumprimento do presente regulamento, bem como do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo 12.º
Artigo 9.º — Equipa técnica
Vigente desde: 04/09/2026