- 1 -São puníveis com coima, a fixar entre o mínimo de € 20,00 (vinte euros) e o máximo de € 100,00 (cem euros) as seguintes contraordenações, praticadas pelos utentes, sendo cada evento punível autonomamente:
- a)A violação das proibições constantes das alíneas a), b), c), e), f), g) e j) do n.º 3 do artigo 24.º deste regulamento.
- 2 -São puníveis com coimas, a fixar entre um mínimo de € 50,00 (cinquenta euros) e o máximo de €500,00 (quinhentos euros), as seguintes contraordenações, praticadas pelos utentes, sendo cada evento punível autonomamente:
- a)A violação das proibições constantes das alíneas d), h) e i) do artigo 24.º
Artigo 28.º — Contraordenações e coimas/Utentes
Vigente desde: 03/02/2026