O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de atribuição e ocupação de habitação em regime de arrendamento apoiado, a iniciar após a sua entrada em vigor, abrangendo os arrendatários e todos os membros dos respetivos agregados familiares.
O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de atribuição e ocupação de habitação em regime de arrendamento apoiado, a iniciar após a sua entrada em vigor, abrangendo os arrendatários e todos os membros dos respetivos agregados familiares.