- 1 -As propostas são enviadas via e-mail para todos os membros do Conselho Municipal da Juventude, para posterior análise e a votação dos mesmos é presencial, por voto secreto, na Divisão de Educação Desporto e Juventude, no Município, em calendário a definir pelo Executivo Municipal.
- 2 -O resultado da votação deve ser ratificado em reunião de Executivo Municipal e divulgado na página do Município.
Artigo 18.º — Votação das propostas
Vigente desde: 04/09/2025