- 1 -São consideradas elegíveis as propostas em sede de análise técnica as que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)As propostas que tenham sido apresentadas por jovens residentes, estudantes ou com atividade profissional no Concelho;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território do Município de Santarém;
- c)Não excedam o montante orçamental definido pelo Executivo Municipal;
- d)O período de execução não ultrapasse os 12 meses previstos no artigo 10.º;
- e)Não sejam incompatíveis com outros projetos e planos municipais em curso;
- f)Não sejam incompatíveis com normas e regulamentos em vigor;
- g)Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;
- h)Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento Municipal.
- 2 -Só são aceites propostas quando apresentadas através dos canais previstos nas presentes normas.
- 3 -Todas as propostas submetidas por qualquer outra via, não serão consideradas para efeitos do Orçamento Participativo Jovem.
- 4 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
Artigo 17.º — Elegibilidade das propostas
Vigente desde: 04/09/2025