- 1 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação, devendo ser dirigida e entregue na Divisão de Educação e Juventude ou através do endereço de email [email protected].
- 2 -As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela equipa de análise técnica.
- 3 -Terminado o período de reanálise técnica previsto no número anterior será divulgada lista final de projetos que passam à fase de votação.
Artigo 20.º — Prazo para reclamação
Vigente desde: 04/09/2025