- 1 -A coordenação e gestão de todo o processo de implementação do Orçamento Participativo Jovem é da competência da Divisão de Educação e Juventude da Câmara Municipal.
- 2 -O Ciclo de Implementação do projeto vencedor é composto pelas seguintes fases:
- a)Projeto de arquitetura e especialidades, caso se aplique;
- b)Adjudicação/Execução;
- c)Reunião de ponto situação;
- d)Visita ou Inauguração do projeto concluído.
- 3 -Em todas estas fases devem estar envolvidos os responsáveis pelo projeto vencedor e a equipa técnica do Município, acompanhando e garantido que a implementação do projeto vencedor é realizada até ao final do ano civil em curso, exceto quando se trate de projetos imateriais.
Artigo 21.º — Implementação do projeto vencedor
Vigente desde: 04/09/2025