- 1 -Ao Orçamento Participativo Jovem é atribuído um montante definido anualmente pelo Executivo Municipal para financiamento dos projetos.
- 2 -Aquando da elaboração do orçamento municipal é definida dotação, a incluir em rubrica própria, que serve de base ao Orçamento Participativo Jovem e que serve de limite máximo de cada proposta.
Artigo 6.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 04/09/2025