- 1 -Cada jovem ou grupo pode apresentar apenas uma proposta.
- 2 -Ficam inibidos de participar na fase de recolha de propostas os cidadãos eleitos para os órgãos executivos das autarquias locais da área do Município de Santarém.
- 3 -As propostas podem versar em qualquer uma das atribuições e competências do Município.
Artigo 9.º — Regras de participação
Vigente desde: 04/09/2025