- 1 -Os estabelecimentos comerciais situados no território do Município de Almada têm um período de abertura e encerramento para todos os dias da semana das 07H00 às 23H00, sem prejuízo do estabelecido no restante articulado do presente regulamento.
- 2 -É fixado o horário de funcionamento para os seguintes estabelecimentos:
- a)Restauração e bebidas, sem pista de dança, designadamente restaurantes, snack-bares, self-services, cafés, cervejarias, casa de chá, gelatarias, pastelarias, confeitarias e outros estabelecimentos análogos: todos os dias da semana, com abertura às 07H00 e encerramento às 23H00, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do presente artigo e no artigo 6.º;
- b)Restauração e bebidas com pista de dança, designadamente estabelecimentos de diversão noturna, clubes, cabarés, boîtes, casas de fado, dancings, casinos, bingos e estabelecimentos análogos: todos os dias da semana, com abertura às 10H00 e encerramento às 04H00, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do presente artigo e no artigo 6.º;
- c)Cinemas, teatros, galerias e congéneres: todos os dias da semana, com abertura às 09H00 e encerramento às 01H00;
- d)Casas de bilhares e jogos diversos: todos os dias da semana, com abertura às 09H00 e encerramento às 23H00, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do presente artigo e no artigo 6.º;
- e)Lojas de conveniência: todos os dias da semana, entre as 07H00 e as 23H00;
- f)Os estabelecimentos comerciais com área contínua superior a 2.000 m2, abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83/95, de 26 de abril: todos os dias da semana com abertura às 08H00 e encerramento às 24H00;
- g)São excetuados dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96 os estabelecimentos situados em estações e terminais rodoviários, ferroviários, aéreos ou marítimos, bem como em postos abastecedores de combustível de funcionamento permanente.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, é considerada:
- a)A classificação dos estabelecimentos que resulta do CAE declarado pelos exploradores perante as entidades competentes;
- b)Caso os estabelecimentos exerçam diversas atividades económicas, a classificação atenderá ao CAE principal declarado.
- 4 -O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais localizados nos Mercados Municipais, decorre do estabelecido no Regulamento Municipal de Mercados Retalhistas de Almada, estejam eles com porta aberta para o interior ou exterior dos mesmos.
Artigo 3.º — Regime Geral
Vigente desde: 16/11/2023