- 1 -Pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.
- 2 -A fixação dos valores das propinas cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa sob proposta do Reitor.
Artigo 19.º — Propinas
Vigente desde: 07/09/2026