- 1 -De acordo com o artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, os candidatos que reúnam condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou dos trabalhos equivalentes ao ato público da defesa sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere o artigo 26.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e sem a orientação a que se refere o artigo 28.º do mesmo Regulamento.
- 2 -No que se refere às especialidades de Psicologia Clínica e da Saúde, Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações, Psicologia da Educação e Cognição Humana:
- a)A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico da FPUL, acompanhado do documento comprovativo das habilitações de acesso referidas no artigo 8.º, da tese ou dos trabalhos equivalentes e do curriculum vitae.
- b)Compete ao Conselho Científico da FPUL deliberar sobre a admissão do pedido de apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes após apreciação do currículo do requerente e da sua adequação aos objetivos do ciclo de estudos do doutoramento.
- 3 -No que se refere à especialidade de Psicologia Social:
- a)A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico da escola - FPUL ou ICS-UL - onde se inscreveu o estudante, a partir do 2.º ano, após conclusão do curso de doutoramento, acompanhado do documento comprovativo das habilitações de acesso referidas no artigo 8.º, da tese ou dos trabalhos equivalentes e do curriculum vitae.
- b)Compete ao Conselho Científico da escola - FPUL ou ICS-UL - onde se inscreveu o estudante, a partir do 2.º ano, após conclusão do curso de doutoramento, deliberar sobre a admissão do pedido de apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes após apreciação do currículo do requerente e da sua adequação aos objetivos do ciclo de estudos do doutoramento.
- 4 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com o regime especial definido nos números anteriores está sujeita ao pagamento de um emolumento equivalente ao valor das propinas correspondentes à inscrição no período mínimo para a conclusão do programa de doutoramento previsto no artigo 14.º
Artigo 20.º — Regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 07/09/2026