- 1 -O curso de doutoramento deve ser entendido como um período propedêutico e probatório e integra a frequência de duas unidades curriculares na FPUL, no âmbito das Metodologias de Investigação, avaliadas com as menções de Aprovado ou Não Aprovado - “Seminário de Metodologias de Investigação - Análise de Dados Quantitativos” e “Seminário de Metodologias de Investigação - Análise de Dados Qualitativos” - , e a realização de um plano de trabalhos com supervisão, aprovado pelo Conselho Científico da FPUL, integrado na Unidade Curricular “Seminário de Doutoramento”.
- 2 -Desde o início do curso de doutoramento, cada doutorando deve ter um ou dois orientador(es), que o aconselha(m) na organização dos seus estudos e na definição de um plano individualizado de formação, sendo, pelo menos, um deles doutorado em Psicologia.
Artigo 6.º — Curso de doutoramento
Vigente desde: 07/09/2026