- 1 -O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da FPUL asseguram, no âmbito das suas competências próprias, o acompanhamento científico e pedagógico do ciclo de estudos, no que se refere às especialidades de Psicologia Clínica e da Saúde, Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações, Psicologia da Educação e Cognição Humana, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
- 2 -No que se refere à especialidade de Psicologia Social, a partir do 2.º ano, após a conclusão do curso de doutoramento, o acompanhamento científico e pedagógico é assegurado pelos Conselhos Científico e Pedagógico da escola - FPUL ou ICS-UL - onde o aluno se encontra inscrito.
Artigo 7.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 07/09/2026