- 1 -O acompanhamento e execução do presente Regulamento compete à unidade ou unidades orgânicas designadas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -A operacionalização dos procedimentos de liquidação, cobrança e entrega da taxa turística pode ser acordada entre o Município e as entidades representativas dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
Artigo 11.º — Acompanhamento e execução
Vigente desde: 18/11/2022