As varandas e balanços (corpos salientes) não poderão ter profundidade superior a 0,70 m nem ultrapassar 50 % da largura do passeio e devem respeitar a altura mínima de 3 m acima do passeio.
As varandas e balanços (corpos salientes) não poderão ter profundidade superior a 0,70 m nem ultrapassar 50 % da largura do passeio e devem respeitar a altura mínima de 3 m acima do passeio.