Não serão permitidas, em princípio, construções em lotes com frente inferior a 6 m, salvo casos especiais derivados de condicionamentos existentes e respeitando a legislação em vigor.
Não serão permitidas, em princípio, construções em lotes com frente inferior a 6 m, salvo casos especiais derivados de condicionamentos existentes e respeitando a legislação em vigor.