Os indicadores urbanísticos constantes dos artigos seguintes podem ser majorados até 30 %, salvo o número de pisos, em empreendimento de natureza social promovidos pelo Governo ou pelo município para minorar as carências habitacionais.
Os indicadores urbanísticos constantes dos artigos seguintes podem ser majorados até 30 %, salvo o número de pisos, em empreendimento de natureza social promovidos pelo Governo ou pelo município para minorar as carências habitacionais.