- 1 -A Câmara Municipal de Almeirim poderá permitira utilização de outras cores e materiais diferentes dos atuais, desde que não contrariem o disposto nos artigos 40.º e 41.º do presente Regulamento e que reconhecidamente valorizem a imagem urbana.
- 2 -Os socos, remates e cunhais deverão ser de cantaria de pedra à vista ou argamassa pintada nas cores tradicionais.
- 3 -É interdita a utilização de marmorites, mosaicos vidrados, azulejos de interior, rebocos do tipo tirolês e cimento à cor natural.
Artigo 46.º — Fachadas, empenas e muros
Vigente desde: 05/09/2025