- 1 -Não é permitido o envidraçamento de sacadas ou varandas.
- 2 -Não é permitido o uso de caixilharias de alumínio com cores ou acabamentos dissonantes.
- 3 -As folhas das janelas deverão ser de preferência pintados de esmalte a branco e os aros da cor das portas ou portões.
- 4 -Os vãos das portas e portões deverão ser de preferência pintados de esmalte azul-escuro, verde-escuro, azul-forte, azulão ou sangue-de-boi.
- 5 -As guardas ou gradeamentos deverão ser pintados de preto, verde-escuro, azul-escuro ou vermelho-escuro.
- 6 -Os vãos destinados a montras deverão ter em consideração a fenestração existente e a utilização das cores das portas e janelas.
- 7 -Nos vãos de sacada que tenham varanda, a consola não poderá exceder os 0,30 m. A guarda será executada em ferro.
- 8 -É proibida a utilização de estores exteriores que não utilizem a caixa de estores camuflada.
Artigo 47.º — Portas, janelas, montras e portões
Vigente desde: 05/09/2025