- 1 -A cobertura deverá ser em telha de barro vermelho, com remate em beirado.
- 2 -Desde que justificadamente enquadrado nas edificações vizinhas, poder-se-á aceitar o remate do pano da fachada feito por platibanda ou balaustrada.
Artigo 48.º — Coberturas
Vigente desde: 05/09/2025