- 1 -É criada a Comissão Municipal de Habitação e Urbanismo, adiante designada por CMHU, para defesa do património construído do município.
- 2 -ACMHU é composta por sete elementos: Presidente da Assembleia Municipal; três elementos eleitos ou escolhidos de entre os deputados municipais, mantendo a proporcionalidade da representatividade na Assembleia Municipal;
Um representante da junta de freguesia respetiva;
Um representante da Associação de Arquitetos Portugueses;
Um técnico convidado.
- 3 -Constituem funções da CMHU:
- a)Emitir pareceres, por solicitação da Câmara Municipal de Almeirim;
- b)Propor à Câmara Municipal de Almeirim a classificação de bens móveis e imóveis que revistam interesse artístico, arquitetónico, arqueológico, paisagístico, botânico, histórico, científico, bibliográfico e arquitetónico;
- c)Promover a valorização do património cultural do município.
SUBCAPÍTULO II
Zonas urbanas consolidadas - Outras zonas urbanas consolidadas
Artigo 52.º — Comissão Municipal de Habitação e Urbanismo
Vigente desde: 05/09/2025