Nos imóveis classificados ou em vias de classificação e nas respetivas zonas de proteção, os projetos de construção ou reconstrução só podem ser da autoria de arquitetos (Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de junho).
Nos imóveis classificados ou em vias de classificação e nas respetivas zonas de proteção, os projetos de construção ou reconstrução só podem ser da autoria de arquitetos (Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de junho).