- 1 -Nos espaços verdes é interdito o loteamento urbano e o fracionamento de prédios rústicos abaixo da unidade mínima de cultura.
- 2 -Nos espaços verdes é interdita qualquer construção, exceto as de interesse público.
- 3 -Nos espaços verdes não é permitida a destruição ou a substituição da vegetação existente sem prévia autorização da Câmara Municipal de Almeirim.
Artigo 69.º — Regulamentação
Vigente desde: 05/09/2025