A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, acrescido do subsídio de refeição igual ao da administração pública.
Artigo 11.º — Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 18/11/2022