- 1 -A seleção do titular do cargo de direção intermédia de 4.º grau é feita por procedimento concursal, publicitado na Bolsa de Emprego Público durante 10 dias, disponível na internet e em órgão de imprensa de expansão nacional, com indicação, nomeadamente, da área de atuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido, composição do júri e métodos de seleção.
- 2 -A escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.
- 3 -Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.
- 4 -O júri pode considerar que nenhum candidato reúne condições para ser designado.
Artigo 10.º — Seleção dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 18/11/2022