- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação, com as necessárias adaptações.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 18/11/2022