Sendo a delegação e a subdelegação de competências instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução dos circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau podem delegar as suas competências próprias, ou delegadas com faculdade de subdelegação nos dirigentes intermédios de 4.º grau.
Artigo 7.º — Delegação de competências dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 18/11/2022