1 - É alterado o artigo 1.º que passa a ter a seguinte redação:
A área de intervenção do presente Plano de Pormenor encontra-se delimitada na planta de Implantação anexa a este Regulamento.
2 - É alterado a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º que passa a ter a seguinte redação:
a) [...]
b) Empena máxima de 20 m medida a partir do plano marginal estabelecido pelos edifícios contíguos, com exceção do piso térreo, onde é possível ocupar até 50 % da área do logradouro.
3 - É alterado o artigo 9.º que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9.º
[...]
1 - As áreas de expansão são constituídas por prédios rústicos ou por lotes já constituídos, destinados predominantemente à construção de edifícios residenciais, sendo ainda admitidos os usos de serviços, comércio ou equipamentos.
2 - [...]
3 - A área de intervenção da 3.ª alteração do Plano de Pormenor é integralmente classificada como área de expansão de alta densidade.
4 - A ocupação do solo, edificabilidade, número máximo de pisos, capacidade habitacional, áreas máximas de implantação, construção e estacionamento, bem como a identificação do uso dominante por parcela, são os constantes do quadro de áreas da Planta de Implantação da área de intervenção da 3.ª alteração.”
4 - É alterado o título da Secção II, do Capítulo II que passam ter a seguinte redação:
“SECÇÃO II
ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS”
5 - É alterado o artigo 10.º que passam ter a seguinte redação:
“Artigo 10.º
[...]
1 - Os Espaços de Equipamentos assinalados na planta de Implantação são constituídos por terrenos transferidos para o domínio privado do Município nos termos estabelecidos no n.º 1 do Art. 4.º do presente Regulamento.
6 - É alterado o título da Secção III, do Capítulo II que passam ter a seguinte redação:
“SECÇÃO III
ESPAÇOS VERDES DE RECREIO”
7 - É alterado o artigo 11.º que passam ter a seguinte redação:
“Artigo 11.º
[...]
Os espaços verdes de recreio assinalados na planta implantação destinam-se a recreio e enquadramento.”
8 - É alterado o artigo 12.º que passam ter a seguinte redação:
“Artigo 12.º
Espaços verdes de recreio
1 - Os espaços verdes de recreio assinalados na planta implantação destinam-se a recreio e enquadramento.
2 - [...]
3 - Nos Espaços verdes de recreio é permitida a instalação de quiosques amovíveis, construídos em materiais aligeirados, ocupando uma área máxima de 6 m2.
4 - [...]
5 - Os equipamentos lúdico-recreativos a implantar na área do plano, devem ser concebidos e executados de forma acessível, garantido as condições de uso e autónomo para todas as pessoas e cidadãos com mobilidade reduzida, condicionada e inibições cognitivas. “
9 - É alterado o artigo 13.º que passam ter a seguinte redação:
“Artigo 13.º
Espaços verdes de enquadramento
1 - Os Espaços verdes de enquadramento são espaços do domínio público municipal destinados ao enquadramento de elementos naturais e de edifícios existentes e projetados.
2 - [...]
3 - Nos Espaços verdes de enquadramento é interdita qualquer construção, exceto os que se destinem à instalação de infraestruturas, tais como cabines de postos de transformação ou de telefone.”