- 1 -Os Espaços de Equipamentos, assinalados na planta de Implantação são constituídos por terrenos transferidos para o domínio privado do Município nos termos estabelecidos no n.º 1 do Art. 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os espaços referidos no número anterior destinam-se exclusivamente à instalação de equipamentos, sendo interdito qualquer outro uso.
Artigo 10.º — Localização e Uso
Vigente desde: 07/09/2026