- 1 -Os espaços verdes de recreio são espaços do domínio público municipal destinados ao recreio da população.
- 2 -Incluem-se nesta categoria: o Jardim Público, a Praça da República e Esplanada de Cândido dos Reis e o espaço central da zona de expansão.
- 3 -Nos espaços verdes de recreio e permitida a instalação de quiosques amovíveis, construídos em materiais aligeirados, ocupando uma área máxima de 6 m2
- 4 -O número e a localização dos quiosques fixados pela Câmara Municipal.
- 5 -Os equipamentos lúdico-recreativos a implantar na área do plano, devem ser concebidos e executados de forma acessível, garantido as condições de uso e autónomo para todas as pessoas e cidadãos com mobilidade reduzida, condicionada e inibições cognitivas.
Artigo 12.º — Espaços verdes de recreio
Vigente desde: 07/09/2026