- 1 -Os espaços verdes de enquadramento são espaços do domínio público municipal destinados ao enquadramento de elementos naturais e de edifícios existentes e projetados.
- 2 -Incluem-se nesta categoria: o espaço verde de enquadramento da ribeira, os espaços verdes de enquadramento da igreja e do centro paroquial e dos edifícios projetados entre a Avenida de Paulo VI e as Ruas B, A e D, assinaladas na planta implantação do Plano de Pormenor (desenho 5.1).
- 3 -Nos espaços verdes de enquadramento é interdita qualquer construção, exceto os que se destinem à instalação de infraestruturas, tais como cabines de postos de transformação ou de telefone.
Artigo 13.º — Espaços Verdes de Enquadramento
Vigente desde: 07/09/2026