1 - A área de intervenção da 3.ª alteração ao Plano de Pormenor integra-se na categoria de zona mista, devendo as condições de uso e ocupação do solo respeitar os valores limite de exposição estabelecidos no Regime Geral do Ruído.
2 - A emissão de licenciamento ou autorização de novas operações urbanísticas fica condicionada à verificação prévia do cumprimento dos valores limite de exposição sonora, sendo aplicáveis medidas de mitigação quando necessário.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
87893 - ssaigt.dgterritorio.pt
87894 - ssaigt.dgterritorio.pt
87895 - ssaigt.dgterritorio.pt
619943578