O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; nos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 15.º e 16.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro; do preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, no Regulamento Geral da Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, e posteriores alterações; do disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro; de acordo com o disposto na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, e ainda nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais, previsto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.