- 1 -A liquidação das taxas consiste na determinação do montante a pagar com base na aplicação dos indicadores da mesma e nos elementos fornecidos pelos interessados, que podem ser confirmados pelos serviços municipais.
- 2 -Os valores obtidos serão arredondados nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º
- 3 -Aos sujeitos passivos assiste o direito de participação na formação das decisões que lhes digam respeito nos termos do artigo 60.º da lei Geral Tributária, nomeadamente o direito de audição quando a mesma não esteja dispensada.
Artigo 6.º — Liquidação
Vigente desde: 09/12/2009