- 1 -As taxas a cobrar pelo Município constam da Tabela Geral de Taxas que constitui o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Os valores das taxas estabelecidas nos regulamentos municipais respectivos, previstos na Tabela Geral em anexo, podem ser actualizados aquando da aprovação do orçamento anual do Município, de acordo com a taxa de inflação.
- 3 -Os valores do custo de obras de construção, definidos na Tabela Geral em anexo, para efeitos de elaboração das estimativas de custos, serão actualizados anualmente, de acordo com o custo médio de construção por metro quadrado, fixado por Portaria para as diversas zonas do país, e aplicado proporcionalmente consoante o tipo de construção.
- 4 -Os valores resultantes da actualização, referida nos números anteriores, serão arredondados, por excesso, para a meia dezena ou para a dezena de cêntimos superior imediata para que, o último dígito do valor seja 5 ou 0.
- 5 -Os valores resultantes da actualização serão incorporados na Tabela Geral que será anualmente actualizada e divulgada.
- 6 -Independente da actualização anual prevista no n.º 2 do presente artigo, a Câmara Municipal poderá propor à Assembleia Municipal a alteração dos valores das taxas constantes da Tabela Geral, devendo conter a respectiva fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 5.º — Actualização dos valores das taxas
Vigente desde: 09/12/2009