O fornecimento do livro de obra, assim como de uma segunda via, está sujeito ao pagamento da taxa fixada no artigo 146.º do Quadro XV do Capítulo XIX da tabela anexa ao presente Regulamento.
O fornecimento do livro de obra, assim como de uma segunda via, está sujeito ao pagamento da taxa fixada no artigo 146.º do Quadro XV do Capítulo XIX da tabela anexa ao presente Regulamento.