- 1 -Os actos e operações de natureza administrativa a praticar no âmbito das operações urbanísticas estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no Quadro XV do Capítulo XIX da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Quando, no âmbito dos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia, a legislação em vigor determinar a publicação de avisos e editais, no Diário da República, jornal regional ou nacional, para efeitos de discussão pública ou outra publicitação, a Câmara Municipal de Santarém consultará as entidades emissoras, para obtenção do respectivo orçamento, sendo notificado o requerente para proceder ao pagamento dos valores em causa, e sem o que não poderá ser iniciado o referido procedimento de discussão pública ou publicitação.
Artigo 70.º — Assuntos administrativos
Vigente desde: 09/12/2009