O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares quanto ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, com respeito pelas exigências constantes no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.