- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege a atuação do Município de Setúbal, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor.
- 2 -O presente Regulamento visa:
- a)Disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Município de Setúbal;
- b)Promover, defender e garantir, de forma complementar ao regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais e os seus direitos enquanto titulares dos dados, aquando da sua interação com o Município de Setúbal;
- c)Consolidar a implementação do RGPD no âmbito da ação e da atuação do Município de Setúbal, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais;
- d)Definir a atuação dos serviços municipais, no âmbito da recolha e do tratamento de dados pessoais.
- 3 -As regras constantes do presente Regulamento abrangem todo o tratamento de dados pessoais, por meios total ou parcialmente automatizados e por meios não automatizados, e a livre circulação desses dados, em defesa dos direitos e das liberdades fundamentais dos seus titulares, quando a responsabilidade do tratamento seja do Município de Setúbal.
- 4 -O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais, quando efetuado pelas autoridades competentes, para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/01/2024